Acrescenta o inciso IV ao art. 3º do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 3º do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ..................................................................................................................
IV - no âmbito da Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador: o Chefe da Assessoria Militar, aos militares da PMDF e do CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2021 p. 2, col. 2