SINJ-DF

PORTARIA Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria n. 98, de 26 de agosto de 2020, fica acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Os pedidos de informações e manifestações em geral recebidos via ouvidoria serão tratados com prioridade e deverão observar o prazo legal para resposta, observado do disposto em norma específica.

Parágrafo único - A manifestação da unidade responsável pela prestação da informação deverá ser submetida à análise e aprovação do Subsecretário ou autoridade equivalente da respectiva área."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2020 p. 10, col. 1