SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, o ato que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................

...............................

VI - os servidores EDUARDO LOPES FRANCO e PAULO ROBERTO BATISTA, Coordenadores da Subsecretaria da Receita;

..............................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 12, col. 1