O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de março de 2019 a data limite para desenvolvimento das atividades de que trata a Portaria nº 91, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2019 p. 4, col. 1