Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O inciso V do artigo 23 da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...........................................................
.........................................................................
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada adquirente e publicações no DODF: 28 de novembro de 2018; (NR)
.........................................................................".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2018 p. 8, col. 2