SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2018, de número 00218, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2018, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2018, de número 00218, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2018, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa. (Artigo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, doravante denominado adquirente, que:

I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;

II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;

III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data fixada no art. 5º.

Art. 3º O adquirente poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 7 de outubro de 2018.

Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF apresentarão, até o dia 6 de outubro de 2018, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.

Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEF/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEF/DF.

Art. 5º No dia 8 outubro de 2018 a SEF/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00218 impedindo a geração de bilhetes para os adquirentes:

I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;

II - constantes da relação de que trata o art. 4º;

III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.

Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada adquirente estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 11 de outubro de 2018.

Art. 7º O adquirente poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 19 de outubro de 2018, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio.

Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 7 de outubro de 2018, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 26 de outubro de 2018.

Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00218 para o adquirente cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 7 de outubro de 2018.

Art. 10º Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de novembro de 2017 a 30 de abril de 2018, o adquirente fará jus a:

I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;

II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico (NF-e e NFC-e) que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEF/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do adquirente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;

III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Subsecretaria da Receita até o dia 26 de outubro de 2018, independentemente do limite de documentos referido no caput.

Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo adquirente até o dia 19 de outubro de 2018, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Solicitação de desbloqueio de créditos.

Art. 11º Caso o adquirente possua algum documento eletrônico de que trata o inciso II do art. 10 que não esteja disponível para emissão do bilhete respectivo, poderá efetuar reclamação exclusivamente por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal.

Art. 12º Após a geração dos bilhetes, o adquirente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.

Art. 13º O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEF/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio.

Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do adquirente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 14º Serão também publicados no DODF:

I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 28 de novembro de 2018 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2018 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados;

IV - a totalidade dos bilhetes sorteados.

Art. 15º. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 bilhetes a serem contemplados e R$ 3.000.000,00 em prêmios, sendo:

I - 1 prêmio de R$ 500.000,00;

II - 2 prêmios de R$ 200.000,00;

III - 3 prêmios de R$ 100.000,00;

IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00;

V - 10 prêmios de R$ 10.000,00;

VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00;

VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00;

VIII - 500 prêmios de R$ 200,00;

IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00.

§ 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente.

Art. 16º A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEF/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados.

Art. 17º A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 17 de novembro de 2018, o número e a data do sorteio na SEF/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída.

Art. 18º Poderão ser convidadas a acompanhar os procedimentos relativos ao sorteio pessoas indicadas de órgãos externos à SEF/DF.

Art. 19º Após a validação do sorteio pelos servidores de que trata o art. 18, o resultado será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br.

Art. 20º O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 4 de dezembro de 2018.

Art. 21º O resgate de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, entendese como a indicação pelo beneficiário dos dados da conta bancária, corrente ou poupança, para crédito do prêmio.

§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 28 de maio de 2019. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 18 de maio de 2019. (Parágrafo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

§ 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEF/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador.

§ 3º Os recursos de premiação não resgatados na data referida no § 1º serão disponibilizados para o Tesouro do Distrito Federal.

§ 4º Os valores indicados serão centralizados no BRB - Banco de Brasília S. A. para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo adquirente.

§ 5º Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a conta de controle de sorteio do adquirente nas hipóteses de a conta bancária indicada não ser de sua titularidade ou de erro na indicação do banco, agência, tipo e número da conta, situação em que o beneficiário poderá sanear as falhas de que trata este dispositivo para recebimento do prêmio até o dia 28 de maio de 2019. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

§ 5º Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a conta de controle de sorteio do adquirente nas hipóteses de a conta bancária indicada não ser de sua titularidade ou de erro na indicação do banco, agência, tipo e número da conta, situação em que o beneficiário poderá sanear as falhas de que trata este dispositivo para recebimento do prêmio até o dia 18 de maio de 2019. (Parágrafo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

§ 6º A SEF/DF poderá definir nova data limite de resgate para os beneficiários que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB.

§ 7º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até a identificação presencial do adquirente e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal em uma Agência de Atendimento da Receita do DF, para a sua liberação.

§ 8º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio.

Art. 22º A SEF/DF enviará mensagem por meio do endereço eletrônico constante no cadastro do beneficiário, avisando-o para fazer o procedimento de indicação de conta bancária a que se refere o art. 21.

Art. 23. Relativamente ao sorteio nº 00218, a SEF/DF observará ainda os seguintes prazos:

I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de adquirentes não habilitados no sorteio: 26 de outubro de 2018;

II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de novembro de 2017 a 30 de abril de 2018: 26 de outubro de 2018;

III - data limite para validação dos documentos fiscais: 30 de outubro de 2018;

IV - data limite para geração dos bilhetes: 26 de novembro de 2018; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

IV - data limite para geração dos bilhetes: 6 de novembro de 2018; (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada adquirente e publicações no DODF: 14 de novembro de 2018; (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada adquirente e publicações no DODF: 27 de novembro de 2018; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018) (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 15 de 27/11/2018)

VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 17 de novembro de 2018; (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 28 de novembro de 2018; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 4 de dezembro 2018; (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 14 de dezembro 2018; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 28 de maio de 2019. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 13 de 20/11/2018)

VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 18 de maio de 2019 (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 12 de 14/11/2018)

Art. 24. Compete à Gerência de Execução de Projetos Especiais - GEPES/CCALT a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial:

I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de adquirente não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEF/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro;

II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo adquirente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 2012;

III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o adquirente que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema;

IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br;

V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio;

VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados;

VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo;

VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash;

IX - efetuar a divulgação no sítio do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados;

X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação;

XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos adquirentes premiados após a validação final do sorteio;

XII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos beneficiários;

XIII - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados.

Art. 25º Compete às Agências de Atendimento da Receita identificar presencialmente e validar no sistema os adquirentes com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para o seu resgate.

Art. 26º Compete ao Núcleo de Controle da Arrecadação - NUCAR/GEDAT analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo adquirente, para fins de adesão ao sorteio.

Art. 27. Compete à Assessoria de Investigação Fiscal - ASINF/SUREC:

I - investigar os casos de adquirentes considerados suspeitos de fraude;

II - comunicar à GEPES/CCALT os indícios de irregularidades apuradas para a realização de bloqueios preventivos e notificar os envolvidos.

Art. 28. Ficam designados os seguintes servidores da SEF/DF como responsáveis para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:

I - Christiano de Oliveira Melo, matrícula 151.851-8, e Natacha Dantas Varella Barca, matrícula 140.700-7, para as seguintes atribuições:

a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do hash dos arquivos público e privado no DODF;

b) publicação no DODF do hash do algoritmo matemático do aplicativo para geração dos bilhetes premiados;

c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos beneficiários;

II - Rossini Dias de Souza, matrícula 46.180-6, e Hormino de Almeida Júnior, matrícula 109.244-8, para a realização da entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados.

Parágrafo único. Haverá a substituição de ofício por outros servidores indicados pela GEPES/CCALT na hipótese de impedimento legal dos servidores designados.

Art. 29º Mediante autorização expressa do adquirente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEF/DF para a divulgação do sorteio.

Parágrafo único. A manifestação do adquirente premiado, autorizando o uso de sua imagem e voz, deverá ser colhida em documento conforme o Anexo II.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER

ANEXO I

À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7º-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e campos:

a) em relação ao campo CPF:

a.1) deverá ser inserido o número CPF do adquirente impedido de participar do sorteio;

a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números;

b) em relação ao campo NOME:

b.1) deverá constar o nome completo;

b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes;

c) em relação ao campo TIPO:

c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado;

c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido;

c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a);

c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai;

c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe;

c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a);

d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO:

d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0;

d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a".

3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute do item 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2018 p. 8, col. 1