SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 26 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12º, Inciso III, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.603, de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar, sem prejuízo dos atos anteriormente praticados, o prazo mencionado no item 9 do anexo único, da Portaria nº 107, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 244, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta instrução, para fornecimento das informações mencionadas no item 9 do anexo único, da Portaria nº 107, de 21 de dezembro de 2018, cujo foi prorrogado anteriormente pela Portaria nº 19, de 25 de março de 2019, publicada no DODF nº 57, de 26 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSIAS DO NASCIMENTO SEABRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2019 p. 17, col. 1