Legislação Correlata - Lei 2744 de 19/07/2001
Altera dispositivos da Lei nº 1.994 de 2 de julho de 1998, que “institui a Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, na Secretaria de Fazenda e Planejamento"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei nº 1.994, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe especial do cargo do servidor.”;
II - o art. 1º passa a vigorar acrescentado do § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º Os servidores que fizerem a opção pelo recebimento da GAF estarão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais.”;
III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1998 p. 1, col. 2