(revogado pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)
(regulamentado pelo(a) Decreto 28130 de 12/07/2007)
(regulamentado pelo(a) Decreto 23042 de 20/06/2002)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Dá nova redação ao art. 6°, § 5°, da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° - O art. 6°, § 5°, da Lei 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ............................................................................................................................................
"§ 5° Poderá ser expedido alvará de funcionamento, a título precário, para estabelecimentos instalados em áreas rurais e em parcelamentos passíveis de regularização, não induzindo este ato ao reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzindo compromisso ou presunção de regularidade."
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de Setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1998 p. 6, col. 1