SINJ-DF

LEI Nº 2.109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, que "altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação, renomeado o parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º ...................................................

§ 1º .......................................................

§ 2º O avanço de toldos, marquises, beirais e demais elementos de proteção contra o sol, chuva e vento, em até dois metros sobre os afastamentos obrigatórios ou fora dos limites do lote, não será considerado uso de espaço público, desde que a área não seja objeto de ocupação particular."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1998

Deputada LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1998 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 202 de 18/11/1998 p. 2, col. 1