SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 1797 de 18/12/1997

LEI N° 2.296, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Reestrutura a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1° A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com as seguintes atribuições:

1 - desenvolver a política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal;

II - desenvolver a política habitacional do Distrito Federal;

III - promover a gestão do território do Distrito Federal no que refere ao uso e à ocupação do solo;

IV - promover a ocupação ordenada do solo a partir de operações imobiliárias e da aplicação de instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano.

Art. 2° O cargo de natureza especial de Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 3° A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação tem a seguinte estrutura:

GABINETE

Secão de Expediente

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATTVA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Serviço de Orçamento e Finanças

Serviço de Pessoal

Serviço de Apoio Administrativo

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

COORDENADORIA DE HABITAÇÃO

COORDENADORIA DE POLÍTICA IMOBILIÁRIA.

Art. 4° Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, os cargos em comissão constantes do anexo I a esta Lei.

Art. 5° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo II a esta Lei.

Art. 6° O Governador do Distrito Federal baixará ato fixando as competências das unidades administrativas e as atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão criados por esta Lei.

Art. 7° A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, órgão central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, sucederá regimentalmente a Secretaria de Obras nas competências que lhe forem atribuídas, inclusive na participação em órgãos de deliberação coletiva vinculados às questões de desenvolvimento urbano e habitação.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 4º da Lei n° 2.296/1999)

QTDE.

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Secretário de Estado

CNE - 03

01

Chefe de Gabinete

CNE-06

01

Assessor Especial

DFA-13

03

Assessor

DFA-12

01

Secretário Executivo

DFA-10

01

Assistente Administrativo

DFA-07

01

Secretário Administrativo

DFA - 03

01

Chefe da Divisão de Administração Geral

DFG-12

01

Assessor

DFA-10

01

Assistente

DFA-07

01

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

DFG - 09

01

Chefe da Seção de Pessoal

DFG - 09

01

Chefe da Seção de Documentação e Controle Administrativo

DFG - 09

01

Secretário Administrativo

DFA - 03

01

Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças

DFG - 09

ANEXO II

(Art. 5° da Lei n° 2.296 /1999)

QTDE.

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

CNE-03

01

Secretário Adjunto

CNE-05

01

Chefe de Gabinete

CNE-06

04

Secretário Executivo

DFA-10

02

Assistente

DFA-05

03

Assessor

DFA-12

02

Secretário Administrativo

DFA-02

01

Chefe da Seção de Expediente

DFG-06

01

Chefe da Assessoria Técnica

DFG-13

01

Secretário Administrativo

DFA-03

02

Assessor

DFA-11

01

Chefe da Assessoria Técnico Legislativo

DFG-13

01

Secretário Administrativo

DFA-03

02

Assessor

DFA-11

01

Chefe da Divisão de Administração Geral

DFG-12

01

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Assistente

DFA-05

01

Chefe da Serviço de Pessoal

DFG-09

01

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Encarregado

DFG-02

01

Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças

DFG-09

01

Encarregado

DFG-02

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

DFG-09

03

Encarregado

DFG-02

01

Coordenador de Desenvolvimento Urbano

DFG-14

02

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Assistente

DFA-07

02

Assessor

DFA-11

01

Coordenador de Habitação

DFG-14

02

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Assistente

DFA-07

02

Assessor

DFA-11

01

Coordenador de Política Imobiliária

DFG-14

01

Secretário Administrativo

DFA-03

01

Assistente

DFA-07

02

Assessor

DFA-11

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 3, col. 2