Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina, Anexos I a VI.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº. 00390-00005260/2017-63, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina- RA VI, onde estão inseridos os Setores Habitacionais Arapoanga, Aprodarmas e Vale do Amanhecer, e por onde passam as Rodovias DF-230, DF-130 e DF-345, na forma do documento DIUR 03/2017 e
Anexo I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para Novos Parcelamentos da DIUR 03/2017;
Anexo II - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARISs da DIUR 03/2017, em conformidade com disposições do PDOT;
Anexo III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2017;
Anexo IV - Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 03/2017;
Anexo V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT) e
Anexo VI - Tabela de estimativa populacional da DIUR 03/2017;
Parágrafo único. O Estudo Técnico 03/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 03/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I a VI, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2017 p. 16, col. 1