SINJ-DF

PORTARIA N° 101, DE 27 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina, Anexos I a VI.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº. 00390-00005260/2017-63, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina- RA VI, onde estão inseridos os Setores Habitacionais Arapoanga, Aprodarmas e Vale do Amanhecer, e por onde passam as Rodovias DF-230, DF-130 e DF-345, na forma do documento DIUR 03/2017 e

Anexo I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para Novos Parcelamentos da DIUR 03/2017;

Anexo II - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARISs da DIUR 03/2017, em conformidade com disposições do PDOT;

Anexo III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2017;

Anexo IV - Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 03/2017;

Anexo V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT) e

Anexo VI - Tabela de estimativa populacional da DIUR 03/2017;

Parágrafo único. O Estudo Técnico 03/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 03/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I a VI, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2017 p. 16, col. 1