(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Cria linha de transporte coletivo, estabelece tarifa e itinerários.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem os artigos 20, itens II e III, e 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado, com o artigo 67, do Decreto lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, decreta:
Art. 1º Fica criada a linha nº 25 Nucleo-Taguatinga — Via Setor de Industria e Abastecimento, devendo obedecer ao seguinte itinerário:
Saída: — Rodoviária do Núcleo, Avenida Central, Travessa Berocan, Estrada de Anápolis, Velhacap, Petrobrás, E. P. I. A., Setor de Indústria e Abastecimento (Via Central), Estrada de Taguatinga, Subprefeitura de Taguatinga.
VOLTA: — Pelo mesmo itinerário :(vice-versa).
Parágrafo único: A tarifa da reterida linha é de Cr$ 150 (cento e ciquenta cruzeiros).
Art. 2º A linha criada por este decreto, consultados os órgãos técnicos, fica adjudicada à T.C.B.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 6 de agôsto de 1965;
77º da República e 6º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1965 p. 7934, col. 1