Prorroga o prazo fixado no artigo 1º , do Decreto n° 2.829, de 29 de janeiro de 1975, que permite a venda de produtos industrializados nas Feiras Livres do Distrito Federal, alterado pelo Decreto n° 3.218, de 09 de abril de 1976 e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano, o prazo o que se refere o artigo 1°, do Decreto n° 2.829, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto n° 3.218, de 09 de abril de 1976.
Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrative do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3° - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 28 de janeiro de 1977
89° do República e 17° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 01/02/1977 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1977 p. 1, col. 1