SINJ-DF

LEI N° 2.346, DE 12 DE ABRIL DE 1999

Institui a Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica Instituída a Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV, atribuída pelo exercício de atividades específicas na residência oficial do Governador.

Art. 2° - A Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV será paga nos valores e quantitativos constantes do anexo a esta Lei, de acordo com a especialidade do ocupante.

§ 1° A gratificação de que trata esta Lei poderá ser atribuída a profissional com ou sem vínculo com o serviço público.

§ 2° Quando atribuída a servidor requisitado a gratificação de que trata este artigo será percebida integralmente e não servirá de base para o cálculo de nenhuma vantagem e nem se incorporará à remuneração.

§ 3° A GEGOV, nível V, de Ajudante, será atribuída nas especialidades de cozinha, lavanderia, copa, costura e condução de veículos.

§ 4° Aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que prestam serviço na residência oficial do Governador do Distrito Federal será concedido o valor de um soldo e meio correspondente à respectiva gratificação (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 2586 de 05/09/2000)

Art. 3° - Compete ao Secretário de Governo a concessão da gratificação criada por esta Lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Secretaria de Governo.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

Quantidade

Denominação

Nível

Valor

01

Governanta

I

1.000,00

01

Motorista Chefe

I

1.000,00

02

Cozinheiro Chefe

II

800,00

03

Cozinheiro

III

700,00

03

Motorista

III

700,00

05

Garçon

IV

650,00

15

Ajudante

V

600,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 6, col. 1