SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6414 de 03/12/2019

LEI Nº 2.355, DE 26 DE ABRIL DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, em área localizada na fazenda Mestre D'Armas, à margem direita do córrego Atoleiro, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes definirá, no prazo de noventa dias, a poligonal do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, que deverá circunscrever uma área aproximada de setenta hectares e incluir a sede da fazenda que dá nome ao aludido parque.

Art. 2° São objetivos principais do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho:

I - viabilizar as medidas de proteção à área de sua abrangência;

II - propiciar condições para que a população possa usufruir do local, em consonância com a preservação ambiental;

III - desenvolver pesquisas e estudos sobre o ecossistema local e atividades de educação ambiental;

IV - desenvolver programas de recuperação das áreas degradadas;

V - promover o desenvolvimento e a valorização do ecoturismo.

Art. 3° O Poder Executivo, nos limites da legislação vigente, fica autorizado a firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou particulares, com a finalidade de alcançar os objetivos do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho.

Art. 4° Caberá ao Poder Executivo a administração e a manutenção do Parque em questão e, ainda, a conservação e a recuperação da vegetação natural.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 2, col. 1