SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 124 de 05/04/2023

LEI N° 2.400, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Unidade Especial de Medicina Alternativa no Hospital Regional de Planaltina

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica criada na estrutura do Hospital Regional de Planaltina a Unidade Especial de Medicinal Alternativa, com os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei.

Art. 2°. O regimento interno da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina será aprovado por decreto do Governador do Distrito Federal, no prazo de noventa dias.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1999

111° da Republica e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VL. TOTAL

01

Chefe da Unidade de Medicina Alternativa do Hospital Regional de

DFG-08

853,60

01

Chefe da Seção Administrativa da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina.

DFG-06

611,24

01

Chefe da Seção de Enfermagem da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina.

DFG-06

611,24

01

Chefe da Seção de Farmácia e Manipulação da Unidade de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina.

DFG-06

611.24

01

Chefe do Horto Medicinal da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina.

DFG-06

611.24

TOTAL DESPESA MENSAL 3.298,56

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 2, col. 2