Legislação Correlata - Portaria 124 de 05/04/2023
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Unidade Especial de Medicina Alternativa no Hospital Regional de Planaltina
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criada na estrutura do Hospital Regional de Planaltina a Unidade Especial de Medicinal Alternativa, com os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2°. O regimento interno da Unidade Especial de Medicina Alternativa do Hospital Regional de Planaltina será aprovado por decreto do Governador do Distrito Federal, no prazo de noventa dias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
111° da Republica e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 2, col. 2