SINJ-DF

LEI N° 2.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Altera a Lei nº 1.834, de 14 de janeiro de 1998, que "cria os núcleos rurais que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII"

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 1° da Lei n° 1.834, de 14 de janeiro de 1998, o inciso VIII:

"Art. 1º ..........................................

VIII - Núcleo Rural Bananal."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1999

Deputado EDIMAR PIRINEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1999 p. 1, col. 2