Altera o Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, que Remaneja, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as unidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, o art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2016 p. 1, col. 1