SINJ-DF

DECRETO Nº 37.187, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

Remaneja, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as unidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas e a Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, e suas unidades administrativas, cargos em comissão e funções de confiança, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, descritos nos Anexos Único a este Decreto, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º O Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - fica acrescentado o inciso III ao §1º do art. 1º, com a seguinte redação:

Art. 1º ......

§ 1º............

III - Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.

II - ficam acrescentados os subitens 1.10 e 7 ao Anexo I, com as seguintes redações:

ANEXO I
(Art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015)

............

1.10. UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ............

7. SUBSECRETARIA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

7.1. COORDENAÇÃO DE TÉCNICAS DE PARCERIAS"

Art. 2º-A A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 37401 de 13/06/2016)

Art. 3º Fica acrescentado o inciso V ao art. 18 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18 ......

V - gestão de parcerias com o setor privado, parcerias público-privadas e concessões."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, XI, e 4º, IV, do Decreto nº 36.826, de 22 de outubro de 2015.

Brasília, 15 de março de 2016
128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 37.187, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - (...) UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, DFA-14, 01; (...) SUBSECRETARIA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor. DFA-14, 01; COORDENAÇÃO DE TÉCNICA DE PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor. DFA-14, 01 (...)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2016 p. 5, col. 2