SINJ-DF

LEI N° 2.623, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3367 de 17/06/2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde e institui gratificação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, para Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.

Parágrafo único. Os integrantes da Carreira Administração Pública, cargo Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, permanecerão posicionados no padrão e classes atuais, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2° Os valores dos vencimentos do Cargo a que se refere esta Lei são os aplicados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3° Fica criada, a partir de 1° de setembro de 2000, a Gratificação Necroscópica, destinada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, no percentual de 170% (cento e setenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento padrão em que o servidor estiver posicionado.

Art. 4° O servidor aposentado que pertencia ao cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, e, à data da aposentadoria, estava lotado no Instituto Médico Legal terá seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos ao servidor em atividade, inclusive quanto ao posicionamento e à denominação.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.925, de 28 de dezembro de 1999.

Brasília, 14 de novembro de 2000

112° da República e 41 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

Técnico de Administração Pública – Área de Saúde – Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública

CARREIRA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Anatomia Forense)

Especial

III

2

 

 

 

II

-

 

 

 

I

-

 

 

Primeira

IV

-

 

 

 

III

-

 

 

 

II

-

 

 

 

I

-

 

 

Segunda

IV

-

 

 

 

III

8

 

 

 

II

1

 

 

 

I

-

 

 

Terceira

IV

18

 

 

 

III

12

 

 

 

II

2

 

 

 

I

8

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2000 p. 1, col. 2