(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3367 de 17/06/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde e institui gratificação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, para Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Parágrafo único. Os integrantes da Carreira Administração Pública, cargo Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, permanecerão posicionados no padrão e classes atuais, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2° Os valores dos vencimentos do Cargo a que se refere esta Lei são os aplicados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3° Fica criada, a partir de 1° de setembro de 2000, a Gratificação Necroscópica, destinada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, no percentual de 170% (cento e setenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento padrão em que o servidor estiver posicionado.
Art. 4° O servidor aposentado que pertencia ao cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, e, à data da aposentadoria, estava lotado no Instituto Médico Legal terá seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos ao servidor em atividade, inclusive quanto ao posicionamento e à denominação.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.925, de 28 de dezembro de 1999.
Brasília, 14 de novembro de 2000
112° da República e 41 de Brasília
Técnico de Administração Pública – Área de Saúde – Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2000 p. 1, col. 2