Legislação correlata - Lei 197 de 04/12/1991
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Dispõe sobre o desconto em folha dos servidores para as entidades sindicais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de descontar em folha, com ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
Art. 2° Aplica-se no âmbito do Distrito Federal o art. 183 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme redação dada pela Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2001 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004 p. 19, col. 1