(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Altera a Lei n°, 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que "transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 4°, § 2° da Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° .........................................................................................
"§ 2° Atendidas as necessidades previstas no orçamento da autarquia, a receita excedente deverá ser transferida aos cofres do Tesouro do Distrito Federal, até o limite máximo de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para a aplicação na engenharia de tráfego a que se refere o art. 9°."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 A, seção 1 de 18/01/2001 p. 1, col. 1