(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera redação da Lei n° 2.476/99, regulamentada pelo Decreto n° 21.829/2000
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n° 2.476, de 17 de novembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 21.829, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ............................................
"I - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis — ITBI, que tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e demais operações de transferência de propriedade dos imóveis enquanto estes permanecerem vinculados ao Programa João de Barro Candango, Projeto Arrendamento Residencial Candango, com recursos provenientes do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Governo Federal;"
II - ............................................
"III - Ficam remidas as operações de compra e venda dos imóveis do Projeto Residencial Candango do Programa João de Barro Candango relativas ao ITBI, que foram realizadas em data anterior à publicação desta Lei".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2001 p. 4, col. 1