(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os artigos 2°, 4° e o inciso V do artigo 5°, da Lei 1.280, de 03 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - As áreas de que trata o caput poderão ser exploradas pela iniciativa privada, mediante:
I - Concessão de serviços públicos;
II - Concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública."
"Art. 4° - Autorizada a concessão de que trata o artigo 2°, inciso II, desta Lei, os concessionários responsabilizar-se-ão pela elaboração dos projetos necessários, pela construção das garagens e reurbanização da superfície, bem como arcarão com os custos de remanejamento das redes de serviços públicos, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo concedente."
"Art. 5° ..........................................................................................."
V. Os termos econômicos de concessão.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 1, col. 2