SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 23184 de 22/08/2002

LEI Nº 2.774, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 33 de 12 de julho de 1989, que instituiu a Carreira Auditoria Tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada na forma como se segue:

I – o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Carreira Auditoria Tributária é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

II – o inciso II do art. 3º passa a vigorar com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999.

Art. 2º Os Anexos I e II a que se refere o art. 5º da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, passam a ser os estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º As vantagens e benefícios estabelecidos pela Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, passam a ser aplicados integralmente aos ocupantes dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário, inclusive aos aposentados e pensionistas.

Art. 4º Os aprovados e classificados no concurso público a que se refere o edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 94, de 17 de maio de 2001, serão nomeados no cargo de Fiscal Tributário, observado o número de vagas previsto no edital do certame.

Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes das modificações introduzidas por esta Lei correrão à conta das dotações próprias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

Brasília, 25 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicada, por haver saído com erro na montagem do jornal, anexo II, DODF nº 192 de 04/10/2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2001 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 04/10/2001 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2001 p. 1, col. 1