SINJ-DF

DECRETO Nº 43.168, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 82. ..................................................................

Parágrafo Único. No exercício de 2022, de forma excepcional, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, terão sua validade prorrogada até 29 de abril de 2022, sendo automaticamente canceladas após essa data. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2022 p. 6, col. 1