Legislação Correlata - Lei 2750 de 20/07/2001
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Altera a Lei n° 2.750, de 20 de julho de 2001.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A isenção de que trata o art. 1°, caput da Lei n° 2.750, de 20 de julho de 2001, abrangerá multas, juros de mora e taxas relativos aos contratos de financiamento dos assentamentos considerados de interesse social pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. As taxas referidas no caput são aquelas decorrentes do atraso no pagamento das parcelas devidas até 30 de setembro de 2001.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2001 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219 de 12/12/2001 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 220 de 13/12/2001 p. 26, col. 1