SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2830 de 26/11/2001

Legislação Correlata - Lei 3310 de 19/01/2004

LEI Nº 2.750, DE 20 DE JULHO DE 2001

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 22865 de 10/04/2002

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 22907 de 25/04/2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)

Dispõe sobre a isenção de multa, juros e taxas incidentes sobre as prestações em atraso, dos mutuários da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedida isenção de multa, juros e taxas incidentes sobre as prestações em atraso dos mutuários da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Habitação; sucessora dos extintos SHIS e IDHAB.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2° O pagamento do saldo em atraso será refinanciado em até sessenta meses, após a regulamentação da presente Lei.

Parágrafo único. Os mutuários dos contratos em atraso terão um prazo de noventa dias, após a regulamentação da presente Lei, para renegociarem os débitos em atraso.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias após sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2001 p. 2, col. 1