SINJ-DF

LEI Nº 2.865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Convalida atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, que tenham implicado aumento de despesa.

Art. 2º Os atos de que trata esta Lei são os constantes do anexo único.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2002 p. 1, col. 2