Legislação Correlata - Decreto 20052 de 01/03/1999
Legislação Correlata - Decreto 21411 de 02/08/2000
Legislação Correlata - Decreto 23693 de 26/03/2003
Legislação Correlata - Decreto 24570 de 06/05/2004
Legislação Correlata - Decreto 30016 de 30/01/2009
Legislação Correlata - Decreto 30030 de 06/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 30039 de 09/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 30058 de 13/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 30069 de 18/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 30068 de 18/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 30081 de 19/02/2009
Legislação Correlata - Decreto 22944 de 08/05/2002
Legislação Correlata - Decreto 30078 de 19/02/2009
Legislação Correlata - Lei 5367 de 03/07/2014
Cria a Secretaria Extraordinária e os cargos de natureza especial e em comissão no Quadro de Pessoal na estrutura administrativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, uma Secretaria Extraordinária.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Extraordinária a implementação de ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de natureza especial de Secretário de Governo de que trata o art. 1º terá as honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Governo, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:
I – estruturar e definir competências e atribuições do órgão de que trata o art. 1º;
II – distribuir na estrutura de que trata o inciso anterior os cargos criados por esta Lei;
III – remanejar ou alterar vinculação, competência, denominação das unidades administrativas, órgãos e entidades, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014)
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso III, o Governador do Distrito Federal poderá alterar níveis, criando ou extinguindo unidades administrativas, cargos de natureza especial e cargos ou empregos em comissão desde que não resultem em aumento de despesas. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2865 de 28/12/2001) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014) (Legislação Correlata - Decreto 40950 de 06/07/2020)
Art. 4º Quando do exercício da autorização a que se refere o parágrafo único do art. 3º, o Governador fará a correspondente comunicação à Câmara Legislativa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014)
Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal o Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, órgão de direção, vinculado ao Procurador-Geral do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:
CENTRO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS JUDICIAIS
Art. 6º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111º da República e 39º de Brasília
Art. 2º do Projeto de Lei nº 2.299, de 1999.
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(Art. 7º da Lei nº 2.299, de 1999)
PARTE RELATIVA À PROCURADORIA-GERAL
PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE OBRAS
PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 6, col. 2