SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 20052 de 01/03/1999

Legislação Correlata - Decreto 21411 de 02/08/2000

Legislação Correlata - Decreto 23693 de 26/03/2003

Legislação Correlata - Decreto 24570 de 06/05/2004

Legislação Correlata - Decreto 30016 de 30/01/2009

Legislação Correlata - Decreto 30030 de 06/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 30039 de 09/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 30058 de 13/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 30069 de 18/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 30068 de 18/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 30081 de 19/02/2009

Legislação Correlata - Decreto 22944 de 08/05/2002

Legislação Correlata - Decreto 30078 de 19/02/2009

Legislação Correlata - Lei 5367 de 03/07/2014

LEI Nº 2.299, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Cria a Secretaria Extraordinária e os cargos de natureza especial e em comissão no Quadro de Pessoal na estrutura administrativa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, uma Secretaria Extraordinária.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Extraordinária a implementação de ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. O ocupante do cargo de natureza especial de Secretário de Governo de que trata o art. 1º terá as honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Governo, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:

I – estruturar e definir competências e atribuições do órgão de que trata o art. 1º;

II – distribuir na estrutura de que trata o inciso anterior os cargos criados por esta Lei;

III – remanejar ou alterar vinculação, competência, denominação das unidades administrativas, órgãos e entidades, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014)

Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso III, o Governador do Distrito Federal poderá alterar níveis, criando ou extinguindo unidades administrativas, cargos de natureza especial e cargos ou empregos em comissão desde que não resultem em aumento de despesas. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2865 de 28/12/2001) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014) (Legislação Correlata - Decreto 40950 de 06/07/2020)

Art. 4º Quando do exercício da autorização a que se refere o parágrafo único do art. 3º, o Governador fará a correspondente comunicação à Câmara Legislativa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 5423 de 26/11/2014) (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 30996-9 de 28/11/2014)

Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal o Centro de Cálculos e Perícias Judiciais, órgão de direção, vinculado ao Procurador-Geral do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:

CENTRO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS JUDICIAIS

Divisão de Cálculos.

Art. 6º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

Art. 2º do Projeto de Lei nº 2.299, de 1999.

QTD

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Secretário Especial

CNE-03

01

Secretário Adjunto

CNE-05

01

Chefe de Gabinete

CNE-06

02

 

CNE-06

03

 

DF-13

03

 

DF-12

02

 

DF-10

03

 

DF-08

03

 

DF-05

ANEXO II

(Art. 7º da Lei nº 2.299, de 1999)

PARTE RELATIVA À PROCURADORIA-GERAL

QTD.

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Chefe do Centro de Cálculos e Perícias Judiciais

CNE-05

02

Assessor

DFA-11

01

Assistente

DFA-04

01

Chefe da Divisão de Cálculos

DFG-13

PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE OBRAS

01

Secretário-Adjunto

CNE-05

PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

Assessor Especial de Comunicação Institucional

CNE-06

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 6, col. 2