(revogado pelo(a) Lei 3601 de 09/05/2005)
(Autor do Projeto : Vários Deputados)
Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF, e a Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ/DF.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescente-se o § 4° ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1° de junho de 2001, com a seguinte redação:
Art.28.......................................................................................................................................
§ 4° As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 14/03/2002 p. 2, col. 2