(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 56029 de 30/06/2005)
(Autoria do Projeto: Deputado Pedro Passos)
Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ-DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 28 ..........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 5º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Distrital nº 2.927, de 09 de março de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 19/05/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 19/05/2005 p. 2, col. 1