SINJ-DF

LEI Nº 3.019, DE 18 DE JULHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga dispositivo que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, acrescentado pela Lei n° 962, de 30 de novembro de 1995.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 1