(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga dispositivo que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, acrescentado pela Lei n° 962, de 30 de novembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 1