O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do RIACHO FUNDO II - RA XXI, para exercício de 2021, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE 2008, da COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC de 5,20%, índice acumulado, nos termos da PORTARIA Nº 419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 que Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 9, col. 1