SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

declara valores atualizados relativos à legislação tributária, para o exercício de 2020.

O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:

Art. 1º O valor de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º da Portaria 82, de 10 de abril de 2018, fica atualizado de R$ 14,30, para R$ 14,78.

Art. 2º O valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 21,34 para R$ 22,06.

Art. 3º O valor de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, fica atualizado de R$ 45,17 para R$ 46,69.

Art. 4º O valor de que tratam o inciso III e o § 1º, ambos do artigo 29 da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1.999, fica atualizado de R$ 47,63 para R$ 49,24.

Art. 5º O valor de que trata o § 2º do art. 6ºda Lei Complementar nº. 833, de 27 de maio de 2011, fica atualizado de R$ 47,67 para R$ 49,28.

Art. 6º O valor de que trata o § 2º do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 63,50 para R$ 65,64.

Art. 7º O valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 79,38 para R$ 82,06.

Art. 8º O valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, fica atualizado de R$ 88,16 para R$ 91,13.

Art. 9º O valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 113,37 para R$ 117,19.

Art. 10. O valor de que trata o inciso I do art. 29, da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 142,90 para R$ 147,72.

Art. 11. O valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 833, de 2011, fica atualizado de R$ 158,89 para R$ 164,24.

Art. 12. Fica atualizado de R$ 377,96 para R$ 390,70, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Alínea "b" do inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 1997; e

II - Alínea "b" do inciso III do art. 321-D do Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 13. O valor de que trata o inciso I e alínea "a" do parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, fica atualizado de R$ 396,07 para R$ 409,42.

Art. 14. O valor de que trata o § 2º do art. 10-F da Lei nº 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 566,86 para R$ 585,96.

Art. 15. O valor de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 2003, fica atualizado de R$ 774,10 para R$ 800,19.

Art. 16. O valor de que trata os incisos II e III e alínea "b" do parágrafo único art. 21, do Decreto nº 34.024, de 2012, fica atualizado de R$ 792,11 para R$ 818,80.

Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.047,57 para R$ 1.082,87, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Art. 66-C da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - Art. 66-F da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - inciso II do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - Art. 66-H da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - Art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - Inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VII - inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151; inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.188,16 para R$ 1.228,20, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso I do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007;

II - Alínea "a" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006;

III - inciso II do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006; e

IV - Inciso II do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005.

Parágrafo único. O valor de que trata a alínea "a" do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, fica atualizado de R$ 841,27 para R$ 1.228,20.

Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.496,52 para R$ 1.546,95, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso II do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - Art. 66-B da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-E da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - Inciso I do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - Inciso II do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - Art. 66-K da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VII - inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VIII - inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155; todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 20. Fica atualizado de R$ 1.980,28 para R$ 2.047,02, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso II do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 2007; e

II - Alínea "b" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006.

Parágrafo único. O valor de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 2013, fica atualizado de R$ 1.402,12 para R$ 2.047,02.

Art. 21. O valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 2.376,34 para R$ 2.456,42.

Art. 22. Fica atualizado de R$ 2.693,75 para R$ 2.784,53, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso I do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - Art. 66-A da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-D da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - Inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - Art. 66-J da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VI - Inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do 152, arts. 153 e 155-A; todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 23. O valor de que trata o art. 64, caput, do Decreto nº 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 3.564,50 para R$ 3.684,62.

Art. 24. Fica atualizado de R$ 15.350,93 para R$ 15.868,26, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Art. 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011; e

II - Art. 70 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.

Art. 25. Fica atualizado de R$ 46.052,77 para R$ 47.604,75, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Art. 98 da Lei nº 4.567, de 2011; e

II - Art. 136 do Decreto nº 33.269, de 2011.

Art. 26. Fica atualizado de R$ 121.404,40 para R$ 125.495,73, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso II do art. 6º da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e

II - Inciso II do art. 5º do Decreto 34.982, de 2013.

III - inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019. (Acrescido(a) pelo(a) Ato Declaratório 17 de 28/08/2020)

Art. 27. Fica atualizado de R$ 1.133.706,18 para R$ 1.171.912,08, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso I do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006;

II - Inciso I do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013; e

III - inciso II do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006.

Art. 28. Fica atualizado de R$ 2.267.412,36 para R$ 2.343.824,16, os valores especificados nas seguintes normas:

I - Inciso II do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013;

II - Inciso III do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006; e

III - inciso III do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013.

Art. 29. Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Parágrafo único. O disposto neste ato declaratório não elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2019 p. 3, col. 2