SINJ-DF

LEI Nº 3.145, DE 26 DE MARÇO DE 2003

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 35441 de 23/04/2003)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Altera a Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° O art. 9° da Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° Os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos órgão relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal, serão transpostos, por ato do Governador, para a Carreira Apoio às atividades Policiais Civis do Distrito Federal, desde que, em 30 de janeiro de 2001, já se encontrassem lotados e em exercício nos órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 2003

Deputado BENÍCIO TAVARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 08/04/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 08/04/2003 p. 1, col. 1