SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 64, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 14 do Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para o período de 2017/2019, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.

Art. 2º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.fap.df.gov.br/

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2017 p. 12, col. 2