SINJ-DF

PORTARIA Nº 988, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e, delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e considerando a importância do fortalecimento de vínculos familiares durante a execução do programa socioeducativo, bem como o gradual relaxamento das medidas sanitárias ante a melhora no cenário pandêmico, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 380, de 25 de Maio de 2021.

§ 1º Deverão ser mantidos os procedimentos e protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2021 p. 21, col. 2