(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz a vigência e a eficácia de dispositivo de lei que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O disposto no art. 6° da Lei n° 3.128, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter vigência e eficácia a partir de 1° de fevereiro de 2003.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 2° da Lei n° 2.933, de 22 de março de 2002.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 9, col. 1