SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21397 de 31/07/2000

LEI Nº 3.128, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I – Gerência de Aposentadorias e Pensões;

a) Núcleo de Pagamento;

b) Núcleo de Concessão;

c) Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço.

Art. 2° Fica criado o cargo de Secretário- Adjunto, CNE 04, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3° Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, CNE 05, na estrutura do Gabinete do Governador.

Art. 4° VETADO

Parágrafo único. VETADO.

Art. 5° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 6° O percentual de que trata o caput do art. 8° da Lei nº 367, de 3 de dezembro de 1992, com alterações posteriores, passa a ser de 84% (oitenta e quatro por cento). (Legislação Correlata - Lei 3173 de 11/07/2003)

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2003 p. 1, col. 2