Legislação Correlata - Decreto 21397 de 31/07/2000
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I – Gerência de Aposentadorias e Pensões;
c) Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço.
Art. 2° Fica criado o cargo de Secretário- Adjunto, CNE 04, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3° Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, CNE 05, na estrutura do Gabinete do Governador.
Art. 5° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 6° O percentual de que trata o caput do art. 8° da Lei nº 367, de 3 de dezembro de 1992, com alterações posteriores, passa a ser de 84% (oitenta e quatro por cento). (Legislação Correlata - Lei 3173 de 11/07/2003)
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2003 p. 1, col. 2