(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3397 de 30/07/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência de Ponte Alta, vinculada à Administração que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência do Núcleo Rural de Ponte Alta, vinculada à Administração Regional do Gama – RA II.
Art. 2° A estrutura administrativa da gerência é a seguinte:
II – Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III – Chefe de Obras e Serviços Públicos;
Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa daquela gerência:
II – Um Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12;
III - Um Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Administração Regional do Gama.
Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com a competência da unidade orgânica e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 27/11/2003 p. 1, col. 1