SINJ-DF

LEI Nº 3.230, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3397 de 30/07/2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência de Ponte Alta, vinculada à Administração que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência do Núcleo Rural de Ponte Alta, vinculada à Administração Regional do Gama – RA II.

Art. 2° A estrutura administrativa da gerência é a seguinte:

I – Gerente;

II – Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III – Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV – Assistente.

Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa daquela gerência:

I – Um Gerente, DFG-14;

II – Um Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12;

III - Um Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e

IV – Um Assistente, DFA – 10.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Administração Regional do Gama.

Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com a competência da unidade orgânica e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 27/11/2003 p. 1, col. 1