SINJ-DF

LEI N° 3.271, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alteração na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º......................................................................................

§ 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI.

...................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 e 2 de 02/01/2004 p. 1, col. 1