SINJ-DF

LEI Nº 3.272, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam revogadas as Leis n° 2.789, de 11 de outubro de 2001 e n° 3.121, de 30 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical da Especialidade II – Motorista “B”, em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública e demais servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 54/90-IDR.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 e 2 de 02/01/2004 p. 1, col. 1