SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2862 de 27/12/2001

LEI N° 2.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Lei 3272 de 31/12/2003)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a tabela de Escalonamento Vertical da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A especialidade de Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei n° 427, de 07 de abril de 1993, passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, de que trata o Anexo III da supracitada Lei.

Parágrafo único. O disposto no caput é extensivo aos servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 054/90-IDR, que tenham sido admitidos ou redistribuídos para carreiras diversas da Carreira Administração Pública do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3121 de 30/12/2002)

Art. 2° Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2001 p. 2, col. 2