SINJ-DF

PORTARIA Nº 374, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro e 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), nos termos da Portaria GM/MS nº 3681, de 7 de maio de 2024.

§ 1º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instância colegiada, apresenta natureza deliberativa quanto aos assuntos de caráter técnico, pertinentes à implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos, em conformidade com a Portaria SES-DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022.

§ 2º A referida Comissão tem como finalidade a discussão técnica para definir prioridades e medidas operacionais visando a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos terá as seguintes competências e atribuições:

I - Planejar a ampliação da assistência em cuidados paliativos em todos os pontos de atenção da RAS, com equidade, integralidade, qualidade assistencial e humanização no atendimento;

II - Promover a regionalização dos serviços de cuidados paliativos em consonância com as pactuações regionais e macrorregionais;

III - Promover a regulação assistencial transparente, com base em diretrizes clínicas e estratificação para prioridade no alívio do sofrimento;

IV - Fortalecer a atenção primária como coordenadora do cuidado e ordenadora da RAS, por meio da corresponsabilização, integralidade do cuidado e compartilhamento das decisões de saúde entre os pontos de atenção da referida rede;

V - Fomentar a coordenação do cuidado e a continuidade assistencial, por meio de planejamento da estruturação dos fluxos assistenciais na oferta de serviços de cuidados paliativos;

VI - Fomentar práticas de gestão e de processos de trabalho que assegurem a inserção das ações de cuidado paliativo em toda a RAS;

VII - Promover o uso de soluções de telessaúde visando assegurar a continuidade do cuidado e evitar deslocamentos e procedimentos desnecessários à pessoa cuidada;

VIII - Promover a ampliação da disponibilidade de medicamentos que promovam o controle seguro dos sintomas da pessoa em cuidados paliativos;

IX - Planejar o provimento de força de trabalho para composição das Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e de Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP);

X - Estimular a capacitação técnica dos profissionais integrantes das equipes especializadas em cuidados paliativos, com vistas à habilitação das equipes, nos moldes da PNCP;

XI - Estimular ações de educação em cuidados paliativos para os profissionais da RAS;

XII - Assessorar tecnicamente a Administração da SES-DF no processo de tomadas de decisões estratégicas e gerenciais relacionadas à implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos.

Art. 3º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos será composta por dois subgrupos, técnico e gestor, que reunirão os seguintes membros:

I - Subgrupo Técnico:

a) Dois representantes da Câmara Técnica de Cuidados Paliativos da SES-DF e seus suplentes;

b) Referência Técnica Distrital (RTD) de Cuidados Paliativos;

c) Referência Técnica Distrital (RTD) de Medicina de Família e Comunidade;

d) Referência Técnica Distrital (RTD) de Pediatria.

II - Subgrupo Gestor:

a) Representante da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - SAIS/ARAS, sendo 1 titular e 1 suplente;

b) Representante da Assessoria da Política Nacional de Humanização - SAIS/APNH, sendo 1 titular e 1 suplente;

c) Representante da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer - SAIS/ASCCAN, sendo 1 titular e 1 suplente;

d) Representante da Diretoria da Estratégia Saúde da Família - SAIS/COAPS/DESF, sendo 1 titular e 1 suplente;

e) Representante da Diretoria de Enfermagem - SAIS/COASIS/DIENF, sendo 1 titular e 1 suplente;

f) Representante da Gerência de Serviços Ambulatoriais - SAIS/COASIS/DASIS/GESAMB, sendo 1 titular e 1 suplente;

g) Representante da Gerência de Serviço Social - SAIS/COASIS/DASIS/GESS, sendo 1 titular e 1 suplente;

h) Representante da Gerência de Serviços de Psicologia - SAIS/COASIS/DISSAM/GPSI, sendo 1 titular e 1 suplente;

i) Representante da Diretoria de Serviços de Internação - SAIS/CATES/DSINT, sendo 1 titular e 1 suplente;

j) Representante da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - SAIS/CATES/DSINT/GESAD, sendo 1 titular e 1 suplente;

l) Representante da Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência - SAIS/CATES/DUAEC/GASFURE, sendo 1 titular e 1 suplente;

m) Representante da Diretoria de Assistência Farmacêutica - SULOG/DIASF, sendo 1 titular e 1 suplente.

Art. 4º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: representante do Subgrupo Gestor que seja vinculado à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, definidos na primeira reunião da Comissão;

II - Vice-Presidente: representante do Subgrupo Gestor que seja vinculado à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, designado pelo Presidente como seu substituto legal;

III - Secretário Executivo: Referência Técnica Distrital (RTD) de Cuidados Paliativos e suplente.

Art. 5º Outras unidades orgânicas e servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, do Ministério da Saúde, de entidades não governamentais ou científicas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, poderão ser convidados a participar de reuniões e proposições da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.

Art. 6º O prazo de funcionamento da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos será até a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal.

Art. 7º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos se reunirá ordinariamente mensalmente, por um período de até 4 horas. Extraordinariamente, poderão ser convocadas outras reuniões.

Art. 8º A Comissão Distrital de Cuidados Paliativos será vinculada técnica e administrativamente à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2024 p. 14, col. 2