Legislação Correlata - Portaria 388 de 26/12/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o § 3º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
§ 3º O valor máximo da taxa anual, a ser corrigido na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, será:
I - para imóveis residenciais, R$ 164,45 (cento e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
II - para imóveis não-residenciais, R$ 328,90 (trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2004
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2004 p. 2, col. 1