SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 388 de 26/12/2006

LEI Nº 3.448, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o § 3º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................................................

§ 3º O valor máximo da taxa anual, a ser corrigido na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, será:

I - para imóveis residenciais, R$ 164,45 (cento e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

II - para imóveis não-residenciais, R$ 328,90 (trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2004 p. 2, col. 1