SINJ-DF

LEI Nº 3.528, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Expedido Bandeira)

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações introduzidas por esta Lei:

I – dê-se ao art. 4º, § 2º, inciso I, a seguinte redação:

“Art. 4º.................................................................................................................................

§ 2º.......................................................................................................................................

I – ser proprietário do veículo, admitido o arrendamento mercantil para pessoa física, bem como o contrato de cessão de direito, devidamente registrado, onde o permissionário figure como cessionário, no caso de veículos financiados em nome de terceiros.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2005

117º da República 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 07/01/2005 p. 2, col. 2