SINJ-DF

LEI Nº 3.547, DE 11 DE JANEIRO DE 2005

(revogado pelo(a) Lei Complementar 708 de 03/05/2005)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:

“Art. 67....................................................................................

§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 13/01/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2005 p. 3, col. 2