(revogado pelo(a) Lei Complementar 708 de 03/05/2005)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:
“Art. 67....................................................................................
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 13/01/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2005 p. 3, col. 2