SINJ-DF

LEI Nº 3.637, DE 28 DE JULHO DE 2005

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Introduz alterações no art. 3º da Lei nº 2.477 de 18 de novembro de 1999, para adequá-la ao previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, referente ao Estatuto do Idoso.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.477 de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Considera-se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta anos ou mais de idade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 29/07/2005 p. 3, col. 1